Agente de combate às endemias de Belford Roxo é reintegrado após ação judicial
A categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias conquistou mais uma vitória judicial: Um trabalhador do município de Belford Roxo foi reintegrado após ser exonerado sem qualquer motivação e em desacordo com a lei que protege os direitos da categoria. Ao perceber a irregularidade, o agente buscou o escritório de advocacia Alexsandro Santos para defender seus direitos.
No documento de exoneração, foi alegado que o agente havia sido contratado por prazo determinado para exercer uma função pública. No entanto, essa informação estava incorreta, pois o trabalhador ingressou no cargo por meio de processo seletivo, mediante aprovação em provas. Além disso, a portaria de dispensa não apresentou qualquer justificativa para a exoneração.
É importante ressaltar que de acordo com o art. 10 da Lei nº 11.350/2006 e do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 291/2023, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente podem ser dispensados nos casos de falta grave, mediante processo administrativo com as garantias da ampla defesa e do contraditório, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, necessidade de redução de quadro de pessoal por excesso de despesa ou insuficiência de desempenho, o que não foi o casa do autor.
Diante disso, o Juiz Glauber Bitencourt concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a reintegração do autor ao cargo de Agente de Combate às Endemias, com todas as vantagens inerentes ao cargo e nas mesmas condições desde a sua nomeação. A decisão estipulou um prazo de cinco dias para o cumprimento, após a intimação da prefeitura, sob pena de multa.
FIQUE DE OLHO NOS SEUS DIREITOS
“Infelizmente, muitos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ainda desconhecem as leis que protegem seus direitos trabalhistas. Além da lei federal, neste caso também havia a Lei Complementar Municipal. É fundamental estar atento e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. Esses trabalhadores são essenciais para o progresso da sociedade, e seus direitos devem ser respeitados”, afirmou o Dr. Alexsandro Santos.
Número do Processo: 0810008-37.2024.8.19.0008
Texto e Design por Mylena Campos