Agente de Combate às Endemias de Belford Roxo é reintegrado após exoneração indevida e recebe indenização
Um Agente de Combate às Endemias (ACE) de Belford Roxo teve sua exoneração indevida revertida e foi reintegrado ao cargo após acionar o Escritório de Advocacia Alexsandro Santos. O caso começou em 5/1/2024, quando o agente apresentou uma reclamação ao Município-réu. Três dias depois, em 8/1/2024, ele foi exonerado por meio da Portaria nº 006/SAMUS/2023, sem qualquer justificativa plausível.
Como servidor público, o ACE está protegido pelo art. 9º da Lei Complementar nº 291, de 2 de maio de 2023, que especifica as condições para exoneração, como:
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Redução de quadro de pessoal por excesso de despesa;
- Insuficiência de desempenho, entre outras.
Nenhuma dessas hipóteses se aplicava ao caso, já que a exoneração ocorreu sem qualquer justificativa.
Diante disso, o Juiz Titular Alexandre Oliveira determinou que o Município-réu reintegrasse o agente ao cargo que ocupava antes da dispensa indevida. Além disso, foi ordenado o pagamento de indenização correspondente ao período em que o agente ficou afastado, com base em seus contracheques. A Portaria nº 006/SAMUS/2023, que formalizou a exoneração, foi declarada nula.
“Infelizmente, casos como esse têm se tornado comuns. Muitos ACS e ACE desconhecem as leis que protegem seus empregos. Este ano, tivemos diversas vitórias em ações que garantiram a reintegração de agentes das duas categorias. É fundamental que as informações corretas sejam amplamente divulgadas para que mais profissionais conheçam e defendam seus direitos”, destacou Alex Silva, responsável pela ação.
Processo: 0810144-34.2024.8.19.0008
Texto por Mylena Campos