Agentes Comunitários de Saúde de Belford Roxo são reintegrados após exoneração indevida

Agentes Comunitários de Saúde de Belford Roxo são reintegrados após exoneração indevida

Agentes comunitários de saúde do município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, foram reintegrados após serem exonerados sem procedimento administrativo disciplinar. O escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Alexsandro Santos foi acionado pelos agentes, que haviam sido aprovados em processo seletivo público por meio de provas, e exonerados sem qualquer justificativa.

Apesar de terem sido contratados por prazo indeterminado, a portaria de exoneração não apresentou motivo algum para a dispensa dos agentes. Isso desconsiderou o disposto no art. 10 da Lei nº 11.350/2006 e no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 291/2023, que estabelecem que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias só podem ser dispensados em algumas situações específicas, como:

  • Falta grave, mediante processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  • Necessidade de redução de quadro de pessoal por excesso de despesa;
  • Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento com pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo e prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego.

Com base nesses fundamentos, os juízes designados deferiram os pedidos de tutela de urgência, determinando a reintegração dos agentes nas mesmas condições de nomeação e pagamento, sob pena de multa, em prazos diferentes.

“Estas foram decisões muito importantes e primordiais para a valorização da profissão dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, que são linha de frente e essencias para a sociedade como um todo.” Disse o Dr. Alexsandro Santos

Fique atento aos seus direitos

Agentes de Saúde e de Combate às Endemias, estejam atentos aos seus direitos. O Artigo 10 da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 foi criado para proteger e valorizar esta profissão tão essencial para a sociedade. A exoneração só pode ocorrer após a realização de um procedimento administrativo disciplinar adequado.

Texto e Design por Mylena Campos

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