PEJOTIZAÇÃO: Propagandista comprova vínculo empregatício com Farmacêutica
Um propagandista, que neste texto iremos chamar de João, procurou o Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Alexsandro Santos com o intuito de ajuizar uma Reclamação Trabalhista contra a CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA. Ele trabalhou durante mais de dois anos na empresa, cumprindo diversas obrigações que estavam longe de serem como apenas pessoa jurídica: como horário de entrada e saída; subordinação; exclusividade; trabalhava de segunda a sexta-feira; não recebia reembolso por refeição realizada; não recebia PLR; não recebia reembolso por quilometragem; não havia custeio dos meios de comunicação; que trabalhou sem solução de continuidade; que apresentou os atestados médicos à reclamada; que não gozava férias, entre outros tantos absurdos.
Além de tudo isso, João era obrigado a usar o seu próprio veículo sem receber qualquer tipo de ressarcimento. A constituição da pessoa jurídica foi imposta como condição para a sua contratação. Ele nem sequer recebia o piso salarial da categoria de propagandista vendedor de produtos farmacêuticos, que na época era cerca de 40% inferior ao teto dos benefícios da previdência social.
Em nenhum momento, João teve a sua carteira de trabalho assinada. Portanto, nenhum dos benefícios garantidos pelos sindicatos em negociações salariais e convenções coletivas, bem como os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, foram respeitados ou concedidos a ele.
No processo, João narra que seu trabalho consistia em prospectar clientes, vender os produtos fabricados pela ré, (…) além de fazer pós-venda e resolver problemas relacionados à entrega. Sua jornada de trabalho era das 08:00hs às 18:00hs (considerando o deslocamento os bairros mais distantes), pois como era empregado da reclamada, a carteira de cliente era disponibilizada pela mesma, tanto é que possuía gerente direto e também um gerente distrital, a quem o autor se reportava e cumpria ordens. (…) No momento da sua contratação assinou um contrato de pessoa jurídica. Ressalta-se que esse contrato foi feito exatamente para o obreiro trabalhar na empresa”.
Já a CIFARMA afirma que em todos os momentos, João nunca foi obrigado a cumprir ordens emanadas por nenhum colaborador da empresa, que não havia fiscalização de horários, sempre possuiu plena autonomia para estabelecer seus horários, intervalos e folgas da forma que melhor considerasse adequado e melhor atendesse a sua vida pessoal, sem que necessitasse se informar seus horários, folgas ou ausências ao serviço. Não havia mínimo de clientes estipulado que deveriam ser visitados pelo reclamante durante o dia, cabendo a ele organizar a sua rota de visitação de acordo com seus horários, vez que possuía total autonomia para a realização de suas atividades. Sem contar que, eventual ausência do reclamante não surtia nenhuma consequência, não acarretava nenhum tipo de penalidade ao reclamante, visto que detinha plena autonomia, por ter sido contratado via pessoa jurídica.
O Dr. Alexsandro Santos, com sua vasta expertise e conhecimento como assessor jurídico da Federação dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, bem como de várias outras instituições sindicais, conseguiu comprovar através de provas o vínculo empregatício. Assim, garantiu a João diversos benefícios mais do que merecidos, tais como:
– Aviso prévio indenizado de 36 dias, projetando a relação de emprego para 01/08/2023; 13º salário proporcional do ano de 2021, na fração de 10/12, conforme artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/1962; 13º salário integral do ano de 2022; 13º salário proporcional do ano de 2023, na fração de 7/12, conforme artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/1962; Férias vencidas + 1/3 de 2021/2022 e 2022/2023, de forma simples; Férias proporcionais +1/3 na fração de 5/12, na forma do artigo 146, parágrafo único, da CLT; Depósito de FGTS de todo o período reconhecido e resilitório, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade; Multa fundiária de 40%, na forma do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.
Além disso, o Dr. Alexsandro também conseguiu que João se enquadrasse na categoria profissional de propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos produtos farmacêuticos, já que exercia o papel do mesmo. Por consequência aplicaram-se a João alguns benefícios assegurados na Convenção Coletiva, como o PLR; O direito dos empregados à parcela de participação nos lucros e resultados, previsto no inciso XI, do art.7º da CF/88, foi regulamentado pela Lei nº 10.101/2000:
- PLR proporcional do ano de 2021, de acordo com os critérios estabelecidos na CCT 2021/2022; PLR integral do ano de 2022, de acordo com os critérios estabelecidos na CCT 2022/2023; PLR proporcional do ano de 2023, de acordo com os critérios estabelecidos na CCT 2023/2024.
Leia, na íntegra, a DECLARATÓRIA do juiz GUSTAVO FARAH CORREA, em 16 de maio de 2023.
Declaro o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada pelo período de 09/03/2021 a 01/08/2023, na função de propagandista vendedor, com remuneração de acordo com a média dos valores comprovadamente quitados ao autor conforme documentos anexados aos autos a partir de ID. 185d8d7, fls.173, considerando-se o salário como de R$ 3.000,00 nos meses em que não houver comprovante de pagamento.
Anotação da CTPS do reclamante para fazer constar empregador, função, salário, data de admissão 09/03/2021, data de saída 01/08/2023 na página do contrato de trabalho, bem como data de último dia de labor 26/06/2023, nos termos do artigo 17, I e II, da IN 15/2010 da Secretaria das Relações do Trabalho /MTPS, devendo ser designado dia e hora pela Secretaria para comparecimento das partes, a fim de cumprir a obrigação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor do reclamante, limitada a 30 dias-multa.
Trabalhador, casos como o de João estão se tornando cada vez mais comuns, e isso não é aceitável! Se você assinou um contrato como pessoa jurídica (CNPJ), você não deve subordinação a ninguém. Você tem o direito de ter seus direitos trabalhistas respeitados. João conseguiu provar seu vínculo empregatício por meio de conversas, capturas de tela (prints) e do próprio contrato de trabalho. Esteja atento e busque assistência jurídica especializada para garantir a proteção dos seus direitos.
Texto e Design por Mylena Campos